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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 01:00
O Pregão no Município de São Paulo

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2004 - 01:00
Resistência. Oposição à Realização da Diligência. Exibição de Espingarda '12

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Junho de 2003 - 01:00
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o Direito ao Trabalho e a Prevenção da Infortunística.

Helder Martinez Dal Col - Advogado e professor no Paraná. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM/PR.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
Provas ilícitas no Processo Civil

Tiago Farina Matos - O autor é Universitário de Direito na Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2024 - 14:17
O Negócio Jurídico na empresa “Pontocom” e aspectos de sua problemática

Ao tratar-se do Negócio Jurídico na Empresa “Pontocom” visualiza-se consequências nas relações civis e de consumo. O negócio jurídico na Empresa “Pontocom” exige além do conhecimento e domínio de gerenciamento próprios à celebração de negócios jurídicos virtuais, o conhecimento no plano legal capazes de tornar as relações jurídicas virtuais seguras e eficazes. O escopo do presente trabalho é traçar parâmetros de delimitação do negócio jurídico virtual, aplicáveis metodicamente às Empresas “Pontocom” no âmbito das relações civis e consumo. Utilizou-se o método bibliográfico, comparativo e dogmático jurídico
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 12:22
Limites da obediência hierárquica em face do Direito
A obediência hierárquica constitui dirimente penal que determina exclusão da culpa do agente de um crime. Mas, há tratamento diferenciado entre o Direito Penal e o Direito Penal Militar. A obediência hierárquica sob o prisma do Direito Administrativo é gerada em face do dever de obediência do agente público, em que este impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução. Na Administração Pública Militar é especificamente apoiada em fundamento constitucional e infraconstitucional ex vi o artigo 42 da CF/1988 e, ainda os artigos 1 e 9 da Lei Complementar Estadual 893/2001. Trata-se de um tema que constitui uma antinomia inconcebível entre o código penal comum e o militar. O texto explora os limites da obediência hierárquica e, as dúvidas existentes sobre a legalidade ou moralidade do comando recebido
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 13:27
Eficácia e Aplicabilidade Jurídica da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha - em Cachoeiro de Itapemirim

A Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de proteger e amparar as mulheres de diversos tipos de violência. Dessa forma, foram instauradas políticas públicas para combater a violência doméstica, obtendo-se muitas conquistas. Porém ainda existem diversos desafios a serem superados, e, neste sentido, esforços do poder público e das instituições sociais são de suma importância para a mudança desta realidade, pois as lutas ainda persistem e as mulheres ainda buscam um meio social mais seguro e igualitário para se viver. A história da farmacêutica brasileira Maria da Penha Fernandes, tornou possível os primeiros passos para a criação da lei que levou seu nome e que conquistou mecanismos que deram vozes às mulheres. A implantação da Lei Maria da Penha é de fundamental importância devido aos frequentes casos de violência doméstica do Brasil. Desta forma, a proposta é fazer uma observação se a Lei tem sido devidamente aplicada e se tem sido eficaz no sentido de reduzir esse alto número de violência doméstica no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, nos anos de 2018 a 2021. Para uma melhor compreensão e análise estatística, juntamente à pesquisa bibliográfica, há uma coleta de dados da Delegacia de Crimes Contra a Mulher do município, que dará a dimensão de como a problemática se mostra na localidade de Cachoeiro de Itapemirim, reconhecendo os desafios que ainda existem e que impossibilitam proporcionar às mulheres maior segurança.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2020 - 12:29
Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal

O presente artigo objetiva o estudo dos princípios do processo penal de acordo com o estabelecido na Constituição como normas que se exteriorizam por meio de princípios. Os Princípios estabelecem aspectos gerais no ordenamento jurídico ou de parte dele, considerando que a lei processual penal permite uma interpretação extensiva, analógica com os princípios gerais de direito, o trabalho busca analisar os aspectos mais relevantes da temática no que se trata o processo penal e o ordenamento jurídico em questão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Março de 2016 - 10:26
A sistemática jurisprudencial no CPC/2015
O presente artigo discorre sobre a sistemática jurisprudencial no CPC/215
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 17:24
O avarento e direito a pensão alimentícia no Brasil
A figura do avarento de Molière nos remete a problemática sobre pensão alimentícia em face da obrigação alimentar. Os alimentos consistem em uma prestação, um crédito a que faz justo o alimentando ou alimentado em virtude de necessidade e que deverá ser paga pelo devedor, ao alimentante, dentro dos limites de suas possibilidades econômicas. Os alimentos se referem a um dever positivado de inegável jaez econômico, sendo devido entre parentes, cônjuges ou companheiros. Não diverge da obrigação de modo geral, portanto, está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio em sua capitulação como dever de cunho patrimonial.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 11:29
DA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

O presente artigo tem por escopo analisar a reconstrução da definição de família em face da constituição Federal de 1988. Com o neoconstitucionalismo, interpenetraram-se os princípios constitucionais nas relações privadas (teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais), tem-se a quebra do paradigma normativo no que tange ao direito de família. Afere-se que a base ontológica do Direito de Família encontra-se na essência dos direitos fundamentais, devendo a família ser o instrumento de concretização desses preceitos normativos basilares. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo dissertar sobre o processo de construção normativa do direito de família a partir da Constituição Federal de 1988.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:12
Capitalismo à Brasileira: o STF derruba a tese do RE nº 1.276.977, Tema 1102, em razão do equilíbrio financeiro e atuarial que não sendo observado quebraria o país

O artigo é no sentido de mostrar os desdobramentos sobre o julgamento que será realizado no STF, em 3/4/24, sobre o nefasto julgamento realizado em 21/3/24, que derrubou os recálculos da revisão da vida toda, com alegação do equilíbrio financeiro e atuarial não observador quebraria o país, mostramos que à corrupção poderá quebrar o país
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 13:06
Comentários ao voto da Ministro Rosa Weber na ADPF 442. Descriminalização do aborto de gravidez de até doze semanas
No próximo dia 28 de setembro é o Dia de Luta pela descriminalização do aborto na América Latina e Caribe trata-se de uma luta histórica dos movimentos feministas. Em nosso país, o aborto só vem a ser considerado leal em alguns casos previstos em lei, mas, a aplicação da legislação é polêmica além de complexa além de depender muito da vontade e acolhimento da equipe médica e, há diversos casos de rejeição aos atendimentos ainda que dentro das normas legais. Ser a favor ou contra ao aborto revela uma opção de valores e crenças pessoais impregnada de forte expectativa social e, criticada pela lógica religiosa. A pauta sobre o aborto é das mulheres, ou, pelo menos deveria ser, uma vez que a realidade aponta que ainda que seja ilegal, o mesmo acontece.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Novembro de 2022 - 10:29
Estado Democrático de Direito: a legitimidade de Lula conquistada nas urnas bloqueio das rodovias por caminhoneiros e manifestantes de extrema direita bolsonaristas em protesto pelo resultado das eleições com interpretações equivocadas do art. 142, da CF/1988 e o espírito das leis

O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores sobre os desdobramentos dos resultados das eleições em 30/10/2022 com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao cargo de presidente da república e com a derrota de Jair Messias Bolsonaro (PL) e os desdobramentos relacionados aos bloqueios nas rodovias pelos caminhoneiros e art. 142, da CF1988.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 12:22
Violência Doméstica e a pandemia do Covid-19: estudo de casos em Presidente Kennedy (ES)

Este artigo visa verificar as possíveis alterações nos casos de violência doméstica no município de Presidente Kennedy (ES), por influência da pandemia do COVID-19 - “coronavírus” – com um olhar social e feminista. Para a obtenção dos resultados foram tidos como base dados das Polícias Civil e Militar, da Vara Única da Comarca e do Centro de Referência à Mulher em situação de Violência, com foco nos anos de 2019 a 2021; além de outros artigos sobre o tema, doutrinadores de direito penal e obras relacionadas. Há de se considerar que os órgãos supracitados possuem papéis diversos que se complementam, razão pela qual seus dados variam entre si.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Abril de 2018 - 12:23
O Direito Ambiental em pauta: princípios norteadores do Direito Ambiental

O presente trabalho tem como objetivo analisar a relevância do meio ambiente ao direito e toda a sociedade, para tanto estabelece o entendimento dos princípios em especial, os do direito ambiental em pauta, de indisponível relevância para esclarecer o processo percorrido na evolução das normas e construção dos conceitos. Na estruturação dos princípios será demonstrado os que estão presentes na Constituição Federal e os de consequência das conferências e normas de trato ambiental.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

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